Quais cuidados os lojistas devem ter com o direito do consumidor?

3 de outubro de 2022

Em uma rede de vendas, é preciso que o lojista sempre esteja antenado com as
principais informações quando o assunto é direito do consumidor. Isso porque, caso
não haja esse cuidado e preocupação, as chances de que a sua marca não fique tão
bem colocada no mercado, além dos prejuízos financeiros, são bem altas.
Logo, entender o direito do consumidor é uma etapa muito importante para
alavancar o seu negócio.
Mas, na internet, muito se fala sobre tudo, inclusive sobre esse assunto, o que faz com
que diversos fornecedores fiquem perdidos sobre o que devem realmente seguir ou
não. Pensando nisso, trouxemos os principais cuidados que todo lojista deve saber,
para que esta matéria seja um manual simples e completo do que se atentar.
O que é obrigatoriedade quando o assunto é direito do consumidor?
Com tantas inovações no mercado de trabalho, venda e logística, muitos não sabem o
que é obrigatório ou não quando o tema é direito ao consumidor.
Por exemplo: você sabe quando a troca de um produto é obrigatória? Precisa sempre
ter cupom fiscal das vendas? Tudo isso você deve saber na ponta do lápis para que a
sua empresa não fique em apuros com a lei. Veja abaixo maiores esclarecimentos.

Direito a troca de produtos
Apesar do direito do consumidor não ser algo absoluto, mas passível de ressalvas, a
questão da troca é um assunto que sempre gera polêmicas e conflitos. Afinal, quando
a troca é obrigatória de ser realizada? Em quais casos é um direito?
No artigo 18 do CDC -Código de Defesa do Consumidor -, estabelece o prazo de 30
dias para o fornecedor sanar o vício do aparelho vendido, ou seja, consertar as
possíveis falhas e erros. Caso contrário, pode o consumidor recorrer a substituição

imediata do produto por outro de mesmo modelo e características. Além disso, é
possível exigir a devolução da quantia integral paga, sem prejuízos e descontos no
valor, mas devolver inclusive, taxas, caso tenham sido cobradas. 
Portanto, depreende-se que a troca só é obrigatória quando há problemas e vícios no
produto. Entretanto, para os casos de arrependimento da compra, isto é, algo
totalmente particular do comprador, o artigo 49 do CDC estabelece um prazo de sete
dias para o consumidor exercer esse direito de buscar a troca. Contudo, é válida a
ressalva de que o direito de arrependimento é válido para compras feitas fora do
estabelecimento comercial, ou seja, via telefone, internet, a domicílio, etc. 

Formas de pagamento e o direito do consumidor 
Segundo o Código, o único pagamento obrigatório de ser aceito em nosso país é o
“real”, ou seja, outras moedas são facultativas de serem aceitas. Porém, caso o
fornecedor não aceite algum tipo de pagamento, como os que são realizados por meio
de cartões de crédito, deve deixar esclarecido no ato da compra, de modo bem visível.
Ainda no ato do pagamento, é um direito do consumidor ter o cupom fiscal em mãos,
para que, em caso de qualquer situação ou problema, o cliente possa ter a
comprovação da compra e recorra aos direitos estabelecidos por lei.

Os preços 
Nesse sentido, todos nós sabemos que os preços são um dos carros chefes quando o
assunto é a relação com o cliente. Portanto, é crucial que os valores, além de estarem
bem expostos, visíveis e detalhados, sejam seguidos à risca na hora do pagamento. O
valor especificado na descrição do produto deve ser seguido quando o cliente pagar.
Alguns outros pontos também podem ser levantados. Isso porque, além dos direitos
do consumidor que já foram citados, como as trocas, opções de pagamentos e
preços, outro tópicos não podem ser deixados de lado, veja a lista abaixo:

  • Clareza nas informações e o cumprimento do que é proposto na compra, seja as promoções, prazos de entrega ou taxas adicionais, devem sempre estar especificadas em uma boa visualização, com o máximo de detalhes possíveis;
  • Esclarecimento de dúvidas e um bom relacionamento com os usuários também é importante. Apesar do lojista prezar pelo maior número de observações e detalhes em sua loja, alguns clientes possuem dúvidas que serão únicas. Então, além das mensagens automáticas disparadas como forma de deixar o consumidor a par, é preciso que haja um canal de atendimento ao cliente que possua eficiência.


Por fim, se você prezar sempre pelo atendimento de qualidade, rapidez nos resultados
e cumprimento de propostas estabelecidas pela sua empresa, a sua marca será
referência de qualidade, bom gosto e praticidade, servindo não apenas bons produtos,
mas boas relações com os clientes.
Os direitos do consumidor são chaves de virada para o seu sucesso e diminuição de
prejuízos.

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