LGPD: Um conceito para aprimorar informações precisas

21 de dezembro de 2020

A empresa que não cumprir a regra poderá ser multada em 5%

Uma Lei criada para estabelecer regras sobre coletas, compartilhamento e armazenamento de dados no Brasil: assim, a LGPD foi sancionada em 2018. A sigla significa “Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil”, e garante mais proteção e penalidades para o não cumprimento. No marketing digital, esta medida é de extrema importância,  servindo para traçar regras referentes à privacidade e a segurança.

A regulamentação das políticas de uso de dados, principalmente nos tempos atuais onde a internet é um fenômeno, serve para frear quem “fala o que quer”. A medida impõe regulamentações necessárias, com um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

Essa norma, entende que “dados pessoais” estão relacionados a qualquer informação natural identificada ou identificável. Quando esses dados são  “tratados”, referem-se  à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros. Ou seja, é de extrema importância analisar o que está sendo exposto, para não correr riscos.

Vamos entender melhor?

O tratamento de dados

Toda coleta e processamento de dados deverá cumprir a lei que prevê o consentimento explícito do titular dos dados, ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

Também é regulamentada outra hipótese: o uso dos dados e o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

Os princípios da lei

A medida apresenta alguns princípios que as organizações devem obedecer. O destaque fica por conta da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.

Para controlar a demanda, as organizações públicas e privadas que possuem a cultura de acumular dados antes e nem sabe o que fazer com isso, passarão por uma mudança.

Dessa forma, a LGPD contraria o hábito ao defender que a coleta de dados deve se restringir àquilo que é diretamente útil para sua interação imediata com os consumidores. Assim, a coleta deve ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais são processados.

Mas, afinal, qual o impacto para o marketing da sua empresa?

A pergunta que não quer calar: como a equipe de marketing vai poder trabalhar dentro de seus limites para garantir que as medidas sejam cumpridas?

Com a nova medida, é possível que a tendência das empresas seja utilizar métodos mais limpos e naturais para alcançar pessoas. Aqui, entram os profissionais de marketing: as empresas terão que ficar mais inteligentes e mais específicas para ganhar Leads.

Mesmo com grandes mudanças impostas pela lei, a nova dinâmica de regulamentação pode ser vista como uma oportunidade única e, inclusive, positiva.

Com estratégias mais relevantes, o profissional de marketing vai encontrar um cenário empolgante, traçado por novos desafios, servindo para pensar e evoluir em suas tática. De um modo geral, o novo desafio vai gerar valor para o cliente através do reconhecimento de suas preferências, interações mais significativas e transparentes.

1. No marketing de conteúdo

A tendência é que este modelo ganhe ainda mais força e importância daqui pra frente. Os argumentos em favor dessa prática não mudaram, apenas são reforçados. Com um conteúdo mais relevante e original, as marcas podem construir um relacionamento mais natural e ativo com os seus potenciais clientes.

Neste momento, o objetivo será promover engajamento com o público. A partir do consentimento da permissão, o espectador torna-se um participante ativo, em vez de uma fonte passiva de dados a ser influenciada.

Seguindo este raciocínio, fica ainda mais evidente a ideia de fornecer experiências valiosas baseadas em conteúdo. Como os dados serão coletados de maneira voluntária, confiante e ativa, o caminho torna-se mais próspero nesta nova dinâmica de negócios.

2. Na Geração de leads

A teoria continua a mesma, porém, poderá ser amplamente utilizada, pensando em dois princípios:

a) Consentimento

Mais uma vez, entramos no mérito de consentimento. Para que seja necessário tornar legítima a coleta dos dados pessoais de um lead, é imprescindível obter o seu consentimento explícito. Dessa forma, o consumidor opta ativamente por engajar ou não.

Para ganhar esse consentimento dos seus leads há mais de uma maneira. Pode ser utilizada uma chamada para  ação,  solicitando ao usuário o fornecimento consciente; ou, de uma forma mais criativa, é possível apostar na utilização dos campos de formulário como uma opção para segmentação por interesse.

Essa estratégia apresenta um fato que pode ser utilizado:  ao invés de uma simples opção de “sim ou não”, pode-se fornecer uma variedade de opções para que os leads possam indicar quais informações eles desejam receber de você.

Na prática, a famosa frase de utilização do campo de formulário “quais conteúdos deseja receber?” cumprirá este papel.

Aqui, é importante lembrar que isso não apenas ajuda a estar em conformidade com o LGPD, mas também ajuda a segmentar ainda mais os clientes. Esse procedimento, concentra a comunicação com base em interesses específicos, e alavanca as estratégias de relacionamento, de forma assertiva no médio e longo prazo.

Essas medidas são obrigatórias, e passível de multa de 5% para a empresa que não cumprir as normas.

E você,  vem utilizando essa estratégia no seu site?

O time da Ideia pode te ajudar! Nós iremos analisar e atualizar o que for necessário para que seu site esteja alinhado neste novo conceito. 

Quer saber mais? Acesse aqui.

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